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Seguro de Residência
Garante ao segurado indenização por prejuízos que o mesmo possa sofrer em conseqüência da ocorrência de riscos previstos e cobertos pelas garantias contratadas, desde que ocorridos na residência segurada durante a vigência da apólice.
Cobertura Principal: Incêndio, raio e explosão.
Incêndio: onde quer que o mesmo se tenha originado, inclusive em decorrência de tumultos, greves e lock-out.
Queda de raio: exclusivamente dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.
Explosão: de qualquer natureza onde quer que a mesma se tenha originado.
Coberturas Opcionais:
Alagamento e inundação: perdas e danos causados por entrada de água na residência proveniente de aguaceiro, tromba de água, chuva e enchentes.
Danos Elétricos: perdas e danos causados à residência segurada devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Desmoronamento: perdas e danos diretamente por desmoronamento parcial ou total em conseqüência de qualquer evento, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, inundação e terremoto.
Roubo e furto qualificado: Indeniza os bens subtraidos de dentro da residência por roubo ou furto qualificado.
Esta garantia responde ainda, por danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes da residência segurada em conseqüência ou decorrente da simples tentativa de roubo ou furto qualificado excluindo-se da indenizaçao os vidros.
Vendaval/Fumaça: Esta garantia indeniza o segurado por perdas e danos causados à residência diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e fumaça.
Aluguel (perda ou pagamento): Indeniza a perda de aluguel que a residência venha a deixar de render por não poder ser ocupada, em decorrência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na apólice.
Indeniza também despesa de aluguel que o proprietário da residência segurada tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na especificação da apólice.
Quebra de vidros: Quebra de vidros, espelhos, instalados na residência segurada, por qualquer causa.
Responsabilidade Civil Familiar: Danos causados a terceiros que o segurado seus dependentes, empregados domésticos no exercício do trabalho, por animais domésticos ou pela existência, uso e conservação do imóvel.