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Seguro de Vida
Tem por finalidade o pagamento, ao segurado ou a seus beneficiários, de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice, nos eventos contratados:
Morte: Morte por qualquer causa.
Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada exclusiva e diretamente externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial, recebendo de acordo com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença: Indenização pela invalidez, que não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.