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Internacional: Este seguro destina-se a cobrir as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado,
provenientes de naufrágio, encalhe, explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades, arrebatamento pelo mar, operações de carga e
descarga, transbordo, mudança de rota forçada, barataria do capitão ou tripulantes, riscos resultantes de fortuna do mar,
caso fortuito ou força maior.
Nacional: Este seguro destina-se a cobrir as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado,
provenientes de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento,
terra e pedras, roubo oriundo de assalto a mão armada, desaparecimento total do veículo, água doce ou de chuva,
amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, quebra, roubo, vazamento e outros danos semelhantes.
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